Coronavírus – COVID 19
O Conselho de Ministros em Comunicado emitido a 12 de março de 2020 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
De entre essas medidas destacam-se as relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos sociais nomeadamente o encerramento das Creches e de todos os Estabelecimentos Escolares do setor público ou privado, de todos os níveis de ensino, a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março até ao dia 9 de abril, altura em que será reavaliada a situação.